OAB de Minas Gerais divulga a "CARTA DE ARAXÁ"
Os Advogados Mineiros, reunidos em Araxá-MG, por ocasião
da realização do XI Encontro Estadual, discutindo
o tema "VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA EM DEFESA DA
CIDADANIA", resolvem:
1 - Reafirmar a indispensabilidade do advogado à administração
da Justiça, em todos os níveis, inclusive na Justiça
do Trabalho, nos Juizados Especiais e na Arbitragem, salientando
que o respeito ao uso das prerrogativas profissionais é fator
de fortalecimento da advocacia em defesa do cidadão;
2 - Declarar a necessidade de democracia plena na OAB, mediante
eleições diretas para a diretoria do Conselho Federal,
com o direito de candidatura, aos quadros da OAB, também
aos advogados com até 5 anos de inscrição,
garantido o direito de voto aos estagiários;
3 - Declarar a necessidade de ser dada efetividade à autonomia
da Defensoria Pública, por parte do Estado, em defesa do
direito à assistência jurídica integral à
população carente, sem prejuízo da remuneração
aos advogados dativos;
4 - Afirmar que os advogados dativos não cometem infração
disciplinar ao se recusar à prestação de serviços
profissionais sem o recebimento dos respectivos honorários
devidos pelo Estado;
5 - Declarar que a Reforma do Judiciário, para alcançar
a almejada celeridade na prestação jurisdicional,
necessita de urgente reformulação da legislação
processual e do efetivo aumento do número de magistrados,
com o imediato provimento dos cargos, devendo o Estado obedecer
aos princípios da eficiência, dotando as Comarcas com
número de Juízes proporcional ao volume de processos;
6 - Responsabilizar direta e pessoalmente os Administradores Públicos,
por meio de ações judiciais, se necessário,
pelo não pagamento dos Precatórios;
7 - Coibir qualquer forma de discriminação à
Mulher e ao Jovem advogados, estimulando sua participação
no processo eleitoral da OAB;
8 - Pugnar de forma veemente contra o nepotismo em todos os níveis
da administração pública e em todos os três
poderes;
9 - Repudiar, em nome e na defesa do povo mineiro, o projeto de
transposição das águas do Rio São Francisco;
10 - Pugnar pela inclusão digital do advogado, mediante
a facilitação na obtenção dos recursos
de informática, como fator de fortalecimento da advocacia,
principalmente aos iniciantes;
11 - Alargar a assistência ao advogado, principalmente ao
carente, ao enfermo e a sua família, através da celebração
de convênios, da instituição da Previdência
Privada e do implemento de ações pela CAA/MG;
12 - Pugnar pelo redimensionamento das instituições
judiciais, pela desburocratização do acesso à
Justiça, como forma de tornar célere e eficaz a tramitação
dos processos e satisfazer as exigências democráticas
de construção de provimentos jurisdicionais independentes
e imparciais;
13 - Declarar, por fim, ante a indispensabilidade do advogado à
administração da Justiça, que o fortalecimento
e a valorização da advocacia são indispensáveis
à defesa da cidadania.
ADVOGADO VALORIZADO, CIDADÃO RESPEITADO.
Araxá, 30 de abril de 2005
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