Decisão judicial pode garantir indenizações
a fumantes
Os fumantes brasileiros podem começar a entrar na Justiça
para pedir indenização aos fabricantes de cigarros
pelos danos à saúde causados por esse vício.
Esta informaçao se baseia na decisão da juíza
da 19ª Vara Cível de São Paulo, Adaísa
Halpern, através da qual a Souza Cruz e a Philip Morris foram
condenadas por omissão de informações sobre
os males do fumo e veiculação de propaganda enganosa.
A decisão é inédita na Justiça brasileira
e deverá valer para todo o País.
A juíza fixou, na semana passada, o valor das indenizações
por danos morais em R$ 1 mil por cada ano de consumo do produto.
"Esse valor se refere ao dano moral, ou seja, pelo induzimento
ao vício, pelos constrangimentos sofridos, pelas possíveis
seqüelas de doenças, etc."
A estimativa é que existam, pelo menos, 30 milhões
de brasileiros consumidores de cigarros. Se todos recorrerem à
Justiça, as empresas terão que desembolsar cerca de
R$ 30 bilhões para pagar por cada ano de vício dos
fumantes.
As empresas também terão que pagar pelos danos materiais
causados aos fumantes, relativo ao valor da compra do produto. Por
isso, o valor pago deve variar de acordo com o consumo de cada fumante.
"Se a pessoa fumou por 30 anos, por exemplo, ela terá
direito a R$ 30 mil por dano moral mais o que ela gastou com a compra
do cigarro.
Fonte: Boletim Síntese
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