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Decisão judicial pode garantir indenizações a fumantes

Os fumantes brasileiros podem começar a entrar na Justiça para pedir indenização aos fabricantes de cigarros pelos danos à saúde causados por esse vício.

Esta informaçao se baseia na decisão da juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo, Adaísa Halpern, através da qual a Souza Cruz e a Philip Morris foram condenadas por omissão de informações sobre os males do fumo e veiculação de propaganda enganosa. A decisão é inédita na Justiça brasileira e deverá valer para todo o País.

A juíza fixou, na semana passada, o valor das indenizações por danos morais em R$ 1 mil por cada ano de consumo do produto. "Esse valor se refere ao dano moral, ou seja, pelo induzimento ao vício, pelos constrangimentos sofridos, pelas possíveis seqüelas de doenças, etc."

A estimativa é que existam, pelo menos, 30 milhões de brasileiros consumidores de cigarros. Se todos recorrerem à Justiça, as empresas terão que desembolsar cerca de R$ 30 bilhões para pagar por cada ano de vício dos fumantes.

As empresas também terão que pagar pelos danos materiais causados aos fumantes, relativo ao valor da compra do produto. Por isso, o valor pago deve variar de acordo com o consumo de cada fumante. "Se a pessoa fumou por 30 anos, por exemplo, ela terá direito a R$ 30 mil por dano moral mais o que ela gastou com a compra do cigarro.

Fonte: Boletim Síntese

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